A lei natural é participação racional na lei eterna.
Descrição ampliada — Tomás de Aquino, Suma Teológica (seleção):
As três teses desenham um único movimento, do objeto formal da teologia à culminação prática na bem-aventurança. A sacra doctrina não trata de Deus como mais um objeto ao lado das criaturas: considera todas as coisas sob a razão de Deus como princípio e fim, o que garante a unidade da ciência teológica apesar da diversidade de matérias — anjos, atos humanos, sacramentos —, pois tudo se refere à mesma causa primeira e ao mesmo fim último. Dessa altura, o argumento desce à razão prática: a lei natural é o modo próprio pelo qual a criatura racional participa da lei eterna, a razão pela qual a providência divina governa o universo — participação ativa, não mera sujeição, pois a criatura racional conhece o bem e dirige a si e aos outros a ele, e os primeiros princípios práticos, captados pela sindérese, marcam esse traço. Por fim, a graça não permanece exterior a essa ordem nem a destrói: aperfeiçoa-a, elevando uma proporção que a natureza só não alcança, e ordena a liberdade e as virtudes — infusas e, quando informadas pela caridade, também adquiridas — a um fim que excede os recursos naturais, a visão beatífica, contemplação imediata da essência divina.
As teses exigem aceitar uma metafísica participativa e teleológica em que bem e ser se convertem, e em que toda causalidade segunda remete analogicamente a uma causa primeira. Exige-se também a distinção real, mas não a separação, entre ordem natural e sobrenatural: a natureza tem consistência e finalidade próprias, cognoscíveis pela razão sem recurso à revelação — daí a lei natural valer para todo ser racional enquanto tal —, mas é estruturalmente aberta, por potência obediencial, a um acabamento que não pode produzir por si mesma. Pressupõe-se, enfim, a analogia do ser e da predicação teológica, sem a qual afirmar que "todas as coisas" se relacionam a Deus resvalaria no equívoco ou reduziria Deus a mais um item do gênero das coisas conhecidas.
O alvo polêmico é duplo. Contra o voluntarismo que reduz a lei — natural ou eterna — a decreto da vontade divina sem fundamento na razão divina, posição que ganhará força com Escoto e Ockham, Tomás ancora a lei na razão: participação, não imposição arbitrária. Contra correntes que separam razão filosófica e fé revelada — um averroísmo que isole verdades "filosóficas" autônomas da ordem sobrenatural, ou um sobrenaturalismo extrinsecista que trate a graça como acréscimo sem raiz no agente —, a fórmula gratia non tollit naturam sed perficit afirma continuidade real, não justaposição, entre os dois planos.
A objeção eutifrônica — a lei é boa porque Deus a quer, ou Deus a quer porque é boa? — encontra em Tomás terceira via: a lei eterna não é decreto extrínseco à essência divina, mas idêntica à própria razão de Deus, de modo que a alternativa entre arbítrio e heteronomia não se sustenta. A objeção humeana, que nega a passagem de um "é" a um "deve", atinge qualquer leitura da lei natural como dedução de fatos biológicos brutos; a resposta tomista é que a razão prática não parte de fatos descritivos neutros, mas apreende diretamente o bem como aquilo a que o apetite racional tende, de modo que o primeiro princípio prático é per se notum, não inferido. A síntese natureza-graça permanece vulnerável à acusação, formulada depois por autores como Henri de Lubac, de que a "natureza pura" hipotética, usada por comentadores tomistas posteriores para proteger a gratuidade da graça, reintroduz o extrinsecismo que a fórmula queria evitar — debate que a Suma, isolada, não resolve.
A tríade funde o estoicismo (lei natural como participação na razão cósmica), Aristóteles (hábito, virtude como disposição à boa operação) e Agostinho (graça, ordenação do amor), síntese que se tornará referência obrigatória para a tradição de lei natural subsequente, de Vitória e Suárez ao debate contemporâneo entre os "novos teóricos da lei natural" e seus críticos. Contrasta, por fim, com o positivismo jurídico, que dissocia validade legal de fundamento moral-racional, e com qualquer ética que prescinda de participação em bem que transcende o agente.